Muitos moradores ainda não sabem, mas perturbar o sossego alheio é considerado contravenção penal no Brasil. O assunto voltou a repercutir nas redes sociais após uma publicação do Senado Federal lembrar que barulhos excessivos podem resultar em punições previstas na Lei de Contravenções Penais.
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, é proibido provocar gritaria, algazarra, utilizar som em volume excessivo ou até permitir barulho constante de animais sob sua guarda, causando incômodo à vizinhança. A lei também inclui atividades profissionais barulhentas realizadas fora das normas legais.
A pena prevista para quem cometer a infração pode variar de 15 dias a 3 meses de prisão simples, além de multa. Casos de perturbação do sossego são frequentes em bairros residenciais, principalmente envolvendo som automotivo, festas durante a madrugada e animais que latem de forma contínua.
As autoridades orientam que, antes de qualquer denúncia, os vizinhos tentem resolver a situação de forma amigável. Porém, quando o problema persiste, a recomendação é acionar a Polícia Militar ou os órgãos responsáveis para registrar a ocorrência e garantir o direito ao descanso da população.