Quem ainda possui dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line deverá ter os valores devolvidos durante o processo de encerramento das bets no Brasil. A regra está prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que determina o fim das apostas de quota fixa no país e estabelece um cronograma para a retirada dos sites e aplicativos.
De acordo com a medida, desde a publicação da MP está proibida a entrada de novos recursos nas contas dos apostadores, salvo exceções previstas no próprio texto. Os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, enquanto as autorizações para exploração das apostas serão extintas em 25 de outubro. Apostas que estiverem abertas e não tiverem o resultado apurado até o encerramento das plataformas serão consideradas sem efeito, garantindo ao usuário a restituição integral do valor apostado. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido definido dentro do prazo também deverão ser pagos.
Após a retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias para disponibilizar os recursos necessários às devoluções e enviar às instituições financeiras os dados dos apostadores, incluindo CPF, valor a ser restituído e conta de origem dos recursos. As instituições financeiras e de pagamento terão, então, sete dias para realizar a transferência integral para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente a mesma utilizada para fazer o depósito. O cronograma divulgado pelo Senado prevê que as devoluções deverão ser concluídas até 14 de outubro.
Caso a transferência não possa ser realizada, o dinheiro não será perdido. Os valores deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individual dos recursos, para posterior restituição aos respectivos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda. A MP também determina que os valores destinados aos apostadores permaneçam separados do patrimônio das empresas. O descumprimento das obrigações de restituição pode resultar em multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções previstas na legislação.