Filhos de vítimas de feminicídio podem receber pensão especial do INSS; veja as regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa do órgão é concluir a avaliação dos requerimentos até o fim de julho. Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que todos os requisitos previstos em lei sejam atendidos.

A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro de 2023, mas somente passou a ser regulamentada pelo INSS em maio de 2026. O benefício pode ser solicitado sempre que houver indícios consistentes de que a morte da mulher ocorreu em razão de feminicídio, mediante requerimento da família. Caso, ao longo do processo judicial, fique comprovado que o crime não se enquadra como feminicídio, o pagamento será interrompido, sem que os valores já recebidos precisem ser devolvidos.

A estimativa do governo é de que a nova pensão gere um custo de aproximadamente R$ 11,8 milhões. Atualmente, há cerca de 400 pedidos desse benefício em análise, número que representa apenas 0,02% dos cerca de 1,9 milhão de requerimentos aguardando avaliação no INSS. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Além da via administrativa, representantes legais de menores que tiverem o benefício negado pelo INSS também podem recorrer à Justiça. Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região definiu que ações relacionadas à concessão da pensão especial devem ser julgadas pelas varas federais com especialização previdenciária ou assistencial. O entendimento foi firmado durante a análise do caso de três crianças que perderam a mãe em um feminicídio e tiveram o benefício inicialmente negado pelo INSS, reforçando que a natureza da pensão é assistencial e está vinculada à Seguridade Social.

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