Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, desde que estejam com o título eleitoral em situação regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento.

Isso significa que a ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede o eleitor de participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, onde houver nova etapa de votação. O eleitor não precisa quitar ou justificar a falta do primeiro turno antes de poder votar no segundo.

Apesar disso, quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência deve regularizar a situação posteriormente. Para as Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhada da documentação necessária.

Já quem também faltar ao segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada, pois cada turno possui seu próprio registro de ausência. O prazo para justificar eventual falta no segundo turno será 8 de janeiro de 2027.

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