Os eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe a possibilidade de prisão durante o período que antecede o segundo turno das eleições de 2026. A medida tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos indevidos.
A regra estabelecida pelo Código Eleitoral determina que nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias que antecedem a votação e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito, salvo em situações específicas previstas em lei. A proteção busca assegurar a liberdade de escolha e evitar possíveis interferências no processo democrático.
A imunidade eleitoral, no entanto, não é absoluta. A legislação prevê exceções para casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Nessas circunstâncias, a prisão ou detenção poderá ocorrer, conforme as condições estabelecidas pela legislação vigente.
Com o segundo turno marcado para domingo (25 de outubro), a medida reforça as garantias legais destinadas aos eleitores durante a etapa final da votação. A orientação é que a população conheça seus direitos e participe do processo eleitoral com tranquilidade, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.