Acusado injustamente de homicídio prova inocência antes de júri popular, em Alagoas

A Justiça de Alagoas decidiu pela impronúncia de um homem acusado de homicídio no município de Porto Real do Colégio, no interior do estado. O entendimento do Judiciário foi de que não há provas suficientes para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O processo teve início em 2021 e foi fundamentado, inicialmente, em indícios considerados frágeis.

O crime ocorreu após a vítima ser encontrada morta no quintal de sua residência, com ferimento provocado por disparo de arma de fogo. Na época, a companheira da vítima relatou que ele teria se desentendido com o acusado cerca de três meses antes do homicídio. Esse depoimento, porém, sem o respaldo de outras provas concretas, foi a principal base da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Durante a instrução processual, a defesa sustentou que a acusação se apoiava apenas em relatos indiretos, sem elementos objetivos que ligassem o acusado ao crime. Ao longo do processo, foram reunidos documentos e depoimentos que indicaram a impossibilidade de o acusado estar no local do homicídio no momento dos fatos.

Entre as provas analisadas pelo juiz, constam prontuário médico e receitas de medicamentos que confirmam que o acusado se encontrava em um posto de saúde no dia e horário do crime. A versão foi corroborada pelo depoimento do sogro, que o acompanhava, além de ter sido considerada inviável qualquer deslocamento até o local do homicídio no intervalo de tempo disponível.

As testemunhas ouvidas em juízo também afirmaram não haver histórico de conflito grave entre o acusado e a vítima, apontando apenas uma desavença banal no passado. Diante da ausência de indícios suficientes de autoria, o juiz acolheu a tese da defesa e acompanhou o parecer do Ministério Público, decidindo pela impronúncia e revogando eventuais ordens de prisão relacionadas ao processo.

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