O segundo turno das eleições é uma etapa prevista na legislação eleitoral brasileira para definir os vencedores de determinados cargos quando nenhum candidato consegue a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. O objetivo é ampliar a participação dos eleitores na escolha final, permitindo uma nova votação entre os candidatos mais votados.
No Brasil, essa regra vale para as disputas de presidente da República, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa conquistar mais da metade dos votos válidos, sem contar os votos brancos e nulos. Caso nenhum alcance esse percentual, os dois mais votados avançam para o segundo turno.
Na segunda etapa, os eleitores voltam às urnas para escolher entre os dois candidatos classificados. Nesse momento, vence quem obtiver a maior quantidade de votos válidos, mesmo que não ultrapasse 50% do total. A nova votação busca garantir que o eleito tenha o apoio da maioria dos eleitores que participaram da escolha entre os dois finalistas.
O segundo turno, portanto, não acontece em todas as eleições. Nas disputas para prefeito, por exemplo, municípios com até 200 mil eleitores elegem seus representantes em turno único, independentemente de um candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos. Já nas eleições para vereador, deputado estadual, deputado federal e senador, não há segundo turno.