Os eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar o chamado voto em trânsito, mecanismo que permite votar em outra cidade sem a necessidade de transferir definitivamente o título de eleitor. A modalidade é destinada a quem estará em viagem dentro do território nacional e garante o exercício do direito ao voto mesmo longe da cidade de origem.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sendo necessário apresentar apenas um documento oficial com foto. O serviço é exclusivo para eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral.
O voto em trânsito é válido apenas para as Eleições Gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorrerá nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores que forem habilitados pela Justiça Eleitoral para receber eleitores em trânsito. Não há possibilidade de utilizar essa modalidade no exterior.
A Justiça Eleitoral também informa que, após solicitar o voto em trânsito, o eleitor ficará temporariamente impedido de votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não possa comparecer ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Encerrado o pleito, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral original, sem necessidade de um novo pedido por parte do eleitor.