Voto em trânsito: eleitores já podem se preparar para votar fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026

Os eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar o chamado voto em trânsito, mecanismo que permite votar em outra cidade sem a necessidade de transferir definitivamente o título de eleitor. A modalidade é destinada a quem estará em viagem dentro do território nacional e garante o exercício do direito ao voto mesmo longe da cidade de origem.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sendo necessário apresentar apenas um documento oficial com foto. O serviço é exclusivo para eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral.
O voto em trânsito é válido apenas para as Eleições Gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorrerá nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores que forem habilitados pela Justiça Eleitoral para receber eleitores em trânsito. Não há possibilidade de utilizar essa modalidade no exterior.
A Justiça Eleitoral também informa que, após solicitar o voto em trânsito, o eleitor ficará temporariamente impedido de votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não possa comparecer ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Encerrado o pleito, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral original, sem necessidade de um novo pedido por parte do eleitor.

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